BPC/LOAS parentes dependentes podem ter direito à pensão por morte?
Atualizado: 21 de ago. de 2021

O que se imagina é que não têm direito a pensão por morte os dependentes dos beneficiários de BPC/LOAS, correto? De fato, essa ideia pode parecer correta, afinal de contas, quem recebe BPC não contribuía com o INSS, não é mesmo? Pois então, essa ideia está equivocada, e muitos dependentes de quem recebia BPC, podem ter direito à pensão. Se o beneficiário do Loas não havia contribuido para o INSS no momento do óbito, como poderia os dependentes ter direito? Aparentemente não há direito à pensão por falta de qualidade de segurado do instituidor no momento do fato gerador do benefício. Com toda a certeza, poderia não haver contribuição. Porém, pode haver o famoso direito adquirido. Direito adquirido: o coringa do Direito Previdenciário
Em resumo, direito adquirido, de acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro é:
[…] os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
Ou seja, o direito adquirido não é sinônimo de exercício do direito, é possível ter direito adquirido e não exercê-lo.
Mas, como isso afeta a pensão por morte de dependente de quem recebia BPC? Pois então, é extremamente comum acontecer do falecido se enquadrar em alguma dessas situações:
Ter direito adquirido a uma aposentadoria no momento da concessão do BPC ou do falecimento;
Ter direito adquirido a um benefício por incapacidade no momento da concessão do BPC ou do falecimento;
Nesses dois casos, os dependentes terão direito à pensão por morte. E aqui, cabe a criatividade, como por exemplo, reconhecer tempo especial para aposentadoria, aproveitar tempo rural em regime de economia familiar, comprovar desemprego para aumentar o período de graça e demonstrar que havia direito à benefício por incapacidade, dentre outras várias opções. Jurisprudência Tema 255/TNU: É possível a concessão de pensão por morte quando o instituidor, apesar de titular de benefício assistencial, tinha direito adquirido a benefício previdenciário não concedido pela Administração. Gostou do conteúdo? Tem dúvidas? Deixe seu comentário! Um forte abraço!