CONSUMIDOR, CONHEÇA SEUS DIREITOS NA ÍNTEGRA!!
Atualizado: 23 de fev. de 2022

O Que É Direito do Consumidor?
Via de regra o Direito do consumidor pode ser entendido como cojunto de normas do direito que regula as relações de consumo.
Diante de tantas demandas no judiciário, houve a necessidade de criar uma lei específica para regular as demandas exslusivas entra consumidor e fornecedor.
Nesta relação juridica o consumidor é considerado, na maioria das vezes, como aquela pessoa mais frágil mais vulnerável, até mesmo diante de tantas propagandas que nos norteiam e que nos persuadem a comprar, não seria diferente.
Desta forma quando estivermos falando de consumidor e fornecedor de produtos ou serviços, estaremos falando do amparo da Lei da Defesa do Consumidore de uma Relação de Consumo. . O Que É Relação de Consumo? O Direito do Consumidor apenas se aplica quando há uma relação jurídica de consumo. A relação de consumo é aquela que tem de um lado o consumidor, e do outro, o fornecedor de bens e serviços. O próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) esclarece quem pode ser considerado consumidor e o quem é o fornecedor de bens e serviços na relação de consumo, veja só:
Este Artigo define quem é o Consumidor. Art. 2° do CDC: “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.
Este Artigo da Lei define quem é o Fornecedor. Art. 3° do CDC: “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.
Desta forma, sempre que houver uma relação jurídica entre um consumidor e um fornecedor de bem ou serviço, haverá relação de consumo e a regra jurídica aplicável será o Direito do Consumidor, ou seja, o Código de Defesa do Consumidor!
Por isso, é sempre bom ter o amparo de um patrono que tenha conhecimento da Relação de Consumo para defender com afinco os direitos violados, tendo em vista que as grandes empresas que geralmente são as forncedoras de produtos e serviços, aquelas empresas âncora, empresas grandes, sempre tem uma equipe de advogados especializados.
O Código de Defesa do Consumidor trouxe vários direitos e proteções ao consumidor, a parte mais fraca e frágil da relação de consumo, buscando assim protegê-lo nessa relação. Para isso, esse Código trouxe uma série de direitos e garantias, que todos os consumidores deveriam conhecer…
Visando ajudar você a ter mais conhecimento dos seus direitos como Consumidor segue abaixo um manual prático e simples. Dê uma olhada.
MANUAL PRÁTICO DO CONUMIDOR
Direitos do Consumidor – Conheça Alguns dos Principais Direitos!
O Código de Defesa do Consumidor trouxe direitos básicos aos consumidores, como direito à informação sobre os produtos e serviços, proteção contra publicidade enganosa, prevenção e reparação a eventuais danos patrimoniais e morais decorrentes de produtos e serviços dentre muitas outras coisas.
Segue abaixo uma lista com os principais direitos assegurados aos consumidores:
Garantia Legal Você sabia que independentemente da garantia oferecida pelo fornecedor, há um período de garantia legal? É isso mesmo, por lei os produtos duráveis têm garantia de 90 dias e os não duráveis tem garantia de 30 dias.
Troca de Mercadorias A Lei não obriga a loja a trocar produtos que não apresentem defeitos. Porém, se ao realizar a venda o estabelecimento se comprometer a trocar, daí sim terá a obrigação de realizar a troca caso o consumidor a solicite.
Produtos Com Preços Diferentes Quando em algum estabelecimento comercial estiverem sendo oferecidos produtos idênticos, de mesma marca, qualidade e quantidade, porém com preços diferentes, o consumidor poderá pagar o de menor valor!
Contratos e Cláusulas Os contratos devem ser redigidos de forma clara, que facilite o entendimento por parte do consumidor.
O Código de Consumidor ainda dá especial atenção aos contratos de adesão, aqueles que são apresentados já prontos ao consumidor, para que ele apenas assine (a grande maioria dos contratos assinados pelos consumidores são assim!).
Nesses casos, o consumidor só assina o contrato já elaborado (elaborado inteiramente pelo fornecedor do produto ou serviço), por esse motivo, o Código de Defesa do Consumidor dá uma especial proteção quanto a isso:
O Código dispõe que: “Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.” Indenização Por Cadastro Indevido em Listas de Inadimplentes Ter o nome negativado é muito ruim, não é verdade! Pior ainda se a empresa encaminhou seu nome indevidamente ao cadastro de inadimplentes!
Mas o que pouca gente sabe é que, caso isso ocorra, a empresa que encaminhou seu nome de forma equivocada pode ser responsabilizada e você pode ganhar uma indenização pelos danos causados!
Venda Casada O Código de Defesa do Consumidor proíbe a venda casada, isso é, quando o comerciante condiciona a venda de um produto, com a venda de outro.
Isso é muito comum acontece muito quando você pede um empréstimo no banco e o gerente condiciona a concessão do empréstimo à contratação de um outro produto do banco, como um seguro, por exemplo!
Isso não pode! Se você tem crédito e poderia conseguir seu empréstimo, o banco não pode condicionar a aquisição desse produto bancário à aquisição de outro produto do banco.
Troca Imediata de Produto Essencial Você sabia que quando se trata de defeito ou mal funcionamento de algum produto que seja essencial (como uma geladeira por exemplo) o fornecedor deve trocar o produto ou devolver o valor pago, de imediato!
Direito de Arrependimento em Compras Realizadas Pela Internet Quando o consumidor faz alguma compra online, ele tem o chamado “direito ao arrependimento”. Nesse caso, como ele fez a compra à distância, a Lei garante um período de 7 dias, dentro do qual ele pode se arrepender e desistir do negócio, solicitando a devolução do valor pago, acrescido de eventuais outras taxas, como frete por exemplo.
Direitos do Consumidor: Muitos Outros Direitos Esses foram apenas alguns exemplos, os direitos dos consumidores assegurados por lei vão muito além! Realmente o Código de Defesa do Consumidor buscou a proteção e a garantia dos direitos dos consumidores, em detrimento ao poder econômico (via de regra) das empresas fornecedoras. Dessa forma, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor nesta relação de consumo, a Lei veio a garantir uma série de direitos e proteções.
Os Novos Tempos e a Vulnerabilidade do Consumidor na Internet A premissa para o estabelecimento de todas as normas de proteção ao consumidor, consolidadas no Código de Defesa do Consumidor, é de fato o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor.
Esta vulnerabilidade costuma ser social, econômica e jurídica e é por causa dela que o consumidor se torna a parte mais frágil na relação de consumo.
Destacamos uma nova modalidade de vulnerabilidade do consumidor nos tempos modernos.
Trata-se da vulnerabilidade do consumidor na internet!
É verdade! Nunca o comércio de bens e serviços no mundo virtual foi tão intenso quanto agora… Por isso, surge esse novo aspecto da vulnerabilidade do consumidor,
Não importa os novos tempos, as novas tecnologias, a relação de consumo sempre vai ser, por si só, desigual. Isso ocorre devido à vulnerabilidade do consumidor. Por isso é que o Código de Defesa do Consumidor é tão necessário!
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