ICMS - Fora da base do PIS e COFINS

Apenas buscar saber se o valor do Pis e da Cofins foi ou não inflado pelo uso do ICMS em sua base de cálculo. O ponto central do debate, e ocorre perante o Fisco federal, e não em face do estadual.
Se a base de cálculo tiver sido inflada, deve ser desinflada, e o valor apurado deve ser devolvido ao contribuinte, com os acréscimos legais. Simples assim. Se outro problema surgir, seguramente não será de âmbito constitucional.
Minha intuição é que, nas diversas hipóteses possíveis, sempre terá havido majoração, pois os sistemas de informática aplicados à contabilidade fiscal usualmente incluíam o ICMS na base de cálculo do Pis e da Cofins, pois esta era a condição para a aprovação do sistema de TI pelos Fiscos.
Porém se trata apenas de uma intuição, jamais uma certeza. Deixo a busca das certezas para os auditores e contadores, gente mais sábia nas contas.
Claro que haverá uma enorme batalha de números para efetivamente apurar o montante correto, em cada caso concreto, mas, no âmbito jurídico, a proclamação deve se cingir ao que acima está exposto.
Se a empresa A, ou a auditoria B, fizerem o cálculo errado, o Fisco federal terá todo o direito de revisar e apresentar o cálculo que entende correto, e isso deverá ser debatido nas instâncias administrativas e judiciais pertinentes, mas o STF não terá mais nada a dizer além da singeleza e da obviedade de que: o ICMS deve ser retirado da base de cálculo do Pis e da COFINS.