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Cálculos gratuítos, Saiba se você terá direito a Revisional! Saiba mais!

Atualizado: 14 de jan. de 2022

Somente este Mês, fazemos cálculos gratuítos para saber se você tem direito a Revisional do FGTS.

DEL'GAUDIO ADVOGADOS


Ainda não terminou o prazo para requerer a revisional do FGTS tendo em vista o adiamento do julgamento do STF, que foi retirado de pauta e agora está sem previsão, ou seja, sem data marcada. Porém para ter direito garantido a revisão do FGTS é necessário que o trabalhador ingresse com a ação junto ao Juizado Especial Federal, pois não será automática, veja no vídeo abaixo - na reportagem da g1.globo.com, talvez será maior beneficiado quem entrou com a ação até o dia do julgamento, confira no vídeo abaixo da Rede Globo.

https://g1.globo.com/economia/video/trabalhadores-poderao-ter-direito-a-correcao-maior-do-fgts-9513941.ghtml


Como funciona?

Atualmente a revisão de correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem sido um dos temas mais buscados pelos trabalhadores, tendo em vista que a revisão busca a correção do saldo do FGTS para todo e qualquer trabalhador que tenha exercido profissão de carteira assinada entre os anos de 1999 a 2013. O que é a revisão do FGTS?

O FGTS é como se fosse uma poupança te explicando de uma maneira bem simples que pertence exclusivamente aos trabalhadores, onde, toda vez que você inicia um novo emprego, o empregador é obrigado a depositar o percentual mensal de 8% do seu salário nessa conta, o que acaba formando um patrimônio como se ele estivesse depositando na poupança um valor que é de direito do trabalhador, que poderá ser retirado no futuro. No entanto, o índice de correção monetária utilizado pela Caixa Econômica Federal que é a responsável pelo FGTS é referente a Taxa Referencial (TR) mais 3% de juros ao ano, o que é um valor que acaba rendendo menos que a inflação, ou seja, ao invés dos trabalhadores estarem ganhando dinheiro, os trabalhadores estão perdendo.

Como a base de cálculos usada durante todo este período desde 1991 ate hoje é um índice que que não acompanha a inflação mesmo que seja com juros e correção monetária, fica sempre abaixo da inflação, o que é vedado pela CF. Ocorreu que com o ingresso de uma ACP - Ação Civil Pública deu início a repercursão de que deve ser revisto os juros e correção monetária do resjute do FGTS desde 1990 até 2013 de todo o trabalhador que contribuiu com o FGTS.


Porém é necessário ingresso com ação no Juizado Especial Federal para solicitar que o indicador seja substituído pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC) que nada mais é do que o índice de inflação, ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Ressentimente foi a decisão do STF que declarou que a TR (taza Referencial) na qual se baseava a planilha de cálculos do FGTS não é um índice que acompanha a inflaçao e por isso não pode ser aplicado para corrigir os precatórios, ou seja para corrigir o FGTS, abrindo precedentes para ingresso com a ação.


Entretanto apesar de ser adiada a palta que poderá mudar o entendimento, ou apenas mantê-la será beneficiado quem ingressar de imediato com a Ação para garantir o direito ao resjuste, pois estará com o direito garantido dentro do entendimento de que o indice da TR não é um índice correto para fazer o cálculo de reajuste do FGTS.

Quais trabalhadores tem direito?

Todos os trabalhadores desde 1999 para cá que trabalharam com CTPS assinada e ou contribuiram com o FGTS terão direito ao reajuste, inclusive aqueles que já sacaram os valores disponiveis do FGTS, pois será calculado o valor da diferença do resjuste a que terá direito.

Os documentos necessários para o ajuizamento da ação são:

  • Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS);

  • Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;

  • Cópia da carteira de identidade;

  • Cópia do CPF;

  • Comprovante de residência.

Para emitir o extrato analítico - poderá acessar o link a seguir e com o login e senha terá acesso gratuíto ao extrato completo de todas as contribuições deste período https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/#.


Caso contrário terá de comaparecer a Caixa Econômica para Emissão do mesmo.

O passo a passo no App para ter acesso ao Extrato analítico ou Extrato do FGTS é o seguinte o beneficiário entra e com CPF e senha e em seguida escolhe a opção FGTS e EXTRATO COMPLETO. Caso não tenha ainda a senha, é possível cadastrar no momento do acesso ao site. Os extratos são separados por empregador, seja empresa, empregador doméstico ou rural e podem ser impressos ou salvos.

lembrando que - Todo trabalhador que já tenha até sacado o seu FGTS também tem direito a este reajuste que não pode ser individualizado, ou seja, atinge todo eu disse todo trabalhador que contribuiu com o FGTS nesse período, no entanto, essa questão vai depender da decisão e da modulação dada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Quem vai receber e quando?

Dependendo da decisão do Supremo Tribunal Federal, só terão direito de receber os valores, os trabalhadores que entraram com ação judicial contra a Caixa Econômica Federal, antes do julgamento da palta que agora está sem data para acontecer.

Muita atenção : A ação precisa ser movida antes do julgamento do STF, o que poderá ocorrer a qualquer momento é o agendamento da data do julgamento então não deixe para última hora.


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Fonte do Vídeo - G1.Globo.com

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